ANTECIPAÇÃO DE FGTS

O dinheiro do seu cliente em 2 minutos na conta! Sem barreiras ou burocracias.

Conquiste sonhos com a Antecipação do FGTS

Não deixe seu cliente de fora! O empréstimo com garantia de saque FGTS é complementar à renda mensal dele e não a compromete (nem agora e nem o futuro!). Todos com FGTS ativa e inativa tem esse direito, incluindo negativados.

Com a antecipação do saque aniversário seu cliente pode:

Com a antecipação do saque-aniversário você pode:

Quitar dívidas

Reformar imóvel

Fazer uma viagem

Fazer um intercâmbio

Fazer um curso

Venha para Lotus+ e tenha acesso a vantagens exclusivas:

Agilidade

Nossa plataforma funciona 24h, todos os dias da semana.

Tecnologia

Estrutura tecnológica própria, para garantir o velocidade e segurança.

Sem Burocracia

Em 5 passos, você envia a sua simulação.

Confiabilidade

+ de 1 Milhão de clientes atendidos e + de 40 mil incríveis parceiros.

O que é necessário para obter o empréstimo

Passo a passo

Ser maior de 18 anos.

Estar com CPF em situação regular na receita.

Possuir uma conta corrente ou poupança.

Possuir saldo no FGTS.

Optar pelo saque aniversário.

Autorizar o banco a ter acesso a seus dados e valores de FGTS.

É simples assim… piscou, sacou!

Perguntas Frequentes sobre a Antecipação do FGTS

Neste tipo de crédito, você adianta os pagamentos anuais referentes ao saque aniversário*. Esses valores serão deduzidos do seu saldo do FGTS a cada ano. Em outras palavras, você tem a possibilidade de receber antecipadamente os valores que normalmente receberia nos próximos anos, proporcionando acesso mais imediato ao dinheiro.

(*) Descontados das taxas e impostos da operação de crédito

O valor mínimo que você pode contratar é de R$ 75,00 líquidos após o desconto de juros e IOF. É possível antecipar os créditos referentes a até 12 parcelas anuais do Saque Aniversário do FGTS.

 

Você pode consultar o saldo disponível para antecipação utilizando o aplicativo do FGTS.

Após fazer a escolha, se desejar retornar à modalidade de saque por rescisão, a mudança só será efetiva a partir do primeiro dia do 25º mês após a adesão à modalidade de rescisão.