ANTECIPAÇÃO DE FGTS
O dinheiro do seu cliente em 2 minutos na conta! Sem barreiras ou burocracias.
Conquiste sonhos com a Antecipação do FGTS
Não deixe seu cliente de fora! O empréstimo com garantia de saque FGTS é complementar à renda mensal dele e não a compromete (nem agora e nem o futuro!). Todos com FGTS ativa e inativa tem esse direito, incluindo negativados.
Com a antecipação do saque aniversário seu cliente pode:
- Taxas competitivas
- Antecipação de até 10 anos
- Valor mínimo R$ 75,00
Com a antecipação do saque-aniversário você pode:

Quitar dívidas

Reformar imóvel

Fazer uma viagem

Fazer um intercâmbio

Fazer um curso
Venha para Lotus+ e tenha acesso a vantagens exclusivas:
Agilidade
Tecnologia
Sem Burocracia
Confiabilidade
O que é necessário para obter o empréstimo
Passo a passo

Ser maior de 18 anos.

Estar com CPF em situação regular na receita.

Possuir uma conta corrente ou poupança.

Possuir saldo no FGTS.

Optar pelo saque aniversário.

Autorizar o banco a ter acesso a seus dados e valores de FGTS.
É simples assim… piscou, sacou!
Perguntas Frequentes sobre a Antecipação do FGTS
Como a antecipação do saque aniversário opera?
Neste tipo de crédito, você adianta os pagamentos anuais referentes ao saque aniversário*. Esses valores serão deduzidos do seu saldo do FGTS a cada ano. Em outras palavras, você tem a possibilidade de receber antecipadamente os valores que normalmente receberia nos próximos anos, proporcionando acesso mais imediato ao dinheiro.
(*) Descontados das taxas e impostos da operação de crédito
Qual é o limite de contratação?
O valor mínimo que você pode contratar é de R$ 75,00 líquidos após o desconto de juros e IOF. É possível antecipar os créditos referentes a até 12 parcelas anuais do Saque Aniversário do FGTS.
Onde posso verificar o montante que posso antecipar?
Você pode consultar o saldo disponível para antecipação utilizando o aplicativo do FGTS.
Por quanto tempo meu saldo do FGTS ficará retido?
Após fazer a escolha, se desejar retornar à modalidade de saque por rescisão, a mudança só será efetiva a partir do primeiro dia do 25º mês após a adesão à modalidade de rescisão.